Nesta semana o Supremo Tribunal Federal decidiu que amante não possui direito à pensão por morte. O posicionamento do STF foi no sentido de que relacionamentos paralelos, ainda que em união estável, não geram direitos previdenciários para o rateio da pensão por morte.
A tese fixada foi a de que a preexistência de casamento ou união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Ressalta-se que os direitos para os filhos fruto de tal relacionamento, permanecem intactos.
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