O Direito previdenciário é uma das áreas do Direito Público. Seu objetivo é estudar a regulamentação da seguridade social, respeitando as relações entre segurado e ente previdenciário. É o que regula o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Em resumo, dentre vários aspectos, esse ramo do direito, trata do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, isso significa que também é parte dos direitos humanos.
Segundo o art. 6º, CF/88, pode-se dizer também, que o direito previdenciário se refere a um direito social. Conforme trecho: “ São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Assim como o direito penal e o direito civil, o Direito Previdenciário possui princípios próprios:
E os advogados desta área, atuam, com maior frequência, no que diz respeito à previdência social, principalmente, em relação aos benefícios de pessoas físicas. Porém, as áreas de atuação desse ramo do direito são vastas e contemplam, inclusive, direito empresarial.
O advogado previdenciário analisa a vida profissional de maneira completa e estruturada, para que assim, consiga aconselhar tecnicamente, sobre quais são os caminhos certos para a filiação na previdência. É também o advogado previdenciário que orienta com relação à contrato de trabalho, regras, regimes, tempo de contribuição, cálculo e recálculo de benefícios, dentre vários outros.
Por último, também é de extrema importância de atuação do advogado previdenciário, analisar as consequências das atividades profissionais de uma organização, sendo ela pública ou privada.
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