Separação de bens: Como Funciona?

No Brasil, este regime dita como será feita a junção do patrimônio, e, assim sendo obviamente, o regime começa a valer a partir do casamento civil ou da união estável. Por fim, deve-se saber que, para o regime de separação de bens ter validade, é preciso realizar o pacto antenupcial, no qual não existe partilha de bens, como mencionado anteriormente. Porém, é preciso que você conte sempre com o apoio jurídico se e quando necessário. Pacto Antenupcial Já ouviu falar de Pacto Antenupcial? É uma dúvida comum. O Pacto antenupcial é um acordo firmado entre os membros do casal, antes do casamento. Portanto, seu objetivo é garantir que as regras sejam seguidas. Assim, temas como o regime do casamento fazem parte do acordo pré-nupcial. Geralmente, este pacto acontece durante o período de habilitação do casamento. Ficou com dúvidas? Ente em contato conosco ou deixe aqui seu comentário. Lembre-se, você pode também dar uma olhada em nossos outros posts aqui no blog. Por fim, tenha sempre em mente que você deve contar conosco, caso precise de apoio ou orientação jurídica.
Direito à informação e fake news

A Era da Informação chegou, e, com a pandemia de Corona vírus no Brasil, vivemos numa avalanche de informações a todo minuto. Somos bombardeados, o dia todo, por notícias das mais variadas fontes e lugares e dos mais variados contextos. Direito da informação O que seria, então, o direito à informação, se vivemos numa realidade tão carregada de informações? Dentro do contexto da Era da Informação, o Direito da Informação surge para englobar conceitos, noções jurídicas e legislações que se aplicam a qualquer tipo de conteúdo e à sua veiculação, bem como seu consumo e compartilhamento. O Direito à informação é um direito humano. Direito à informação pelo mundo São cerca de 50 países que já possuem dispositivos constitucionais expressos e 05 outros têm tal direito reconhecido implicitamente por suas cortes superiores. Pelo menos 4 constituições (África do Sul, Panamá, Polônia e Sérvia) expressamente estendem o direito à informação a empresas públicas e/ou entidades privadas que exercem funções públicas, além das autoridades públicas. Direito à informação: fake news A relação da imprensa com o público mudou, afinal, o mundo mudou. Antes, era um canal, um meio de repassar informações, agora, as pessoas têm Internet e celular nas mãos 24 horas, e ninguém depende de um canal que transmita a notícia. Em geral, atualmente, as informações mais comuns são transmitidas muito rapidamente. Se informação é poder, o mundo contemporâneo lida com um problema diferente: o excesso de informação e o desconhecimento de suas fontes. Lidamos com bilhões de informações o tempo todo nas redes sociais, sites, veículos e portais de comunicação, e essas postagens nem sempre têm credibilidade atestada. Mesmo assim, sem saber a verdade, as pessoas repassam, em massa, essas informações, disseminando – sem perceber – várias notícias falsas, conhecidas como as famigeradas fake news. Bilhões de informações são publicadas a todo momento nas redes sociais, portais, plataformas, sites e veículos de comunicação em geral, que nem sempre comprovam a veracidade daquilo que informam. Segundo uma pesquisa do MIT (Massachusetts Institute of Technology), nos Estados Unidos, a chance de uma notícia falsa ser repassada é consideravelmente maior do que a de uma verdadeira. Fique atento, porque, compartilhar notícia falsa, é crime e para as autoridades, a ideia é: identificar e punir os autores.