Amante não tem direito a pensão por morte

Nesta semana o Supremo Tribunal Federal decidiu  que amante não possui direito à pensão por morte. O posicionamento do STF foi no sentido de que relacionamentos paralelos, ainda que em união estável, não geram direitos previdenciários para o rateio da pensão por morte. A tese fixada foi a de que a preexistência de casamento ou união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Ressalta-se que os direitos para os filhos fruto de tal relacionamento, permanecem intactos. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossos advogados.

Como identificar o recebimento do auxílio emergencial de forma indevida?

Como identificar o recebimento do auxílio emergencial de forma indevida

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo dar proteção emergencial, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Caso haja fraude nas informações visando à obtenção do auxílio emergencial, o fraudador poderá ser enquadrado no crime de estelionato. Entretanto, um indivíduo que pensa ter o direito, mas não o possui, e apresenta informações verdadeiras e, por erro do sistema, consegue o benefício do auxílio emergencial, isto não enquadra o sujeito no crime de estelionato, por sua atipicidade. Isso significa que qualquer conclusão sobre enquadramento em crime de estelionato partirá da conduta e intenção do indivíduo. Quem tem direito ao Auxílio Emergencial Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os requisitos seguintes: Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedores individuais (MEI). Contribuinte individual da Previdência Social. Trabalhador Informal. Ou que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00). Você precisa de uma consultoria jurídica? A equipe de advogados e consultores da Paulino Advogados está preparada para lhe auxiliar e encontrar as melhores soluções em Direito Previdenciário. Clique aqui e mande sua mensagem ou entre em contato pelos canais abaixo: Whats App: (31) 99745 0795 Email: contato@paulinoconsultores.adv.br