O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo dar proteção emergencial, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Caso haja fraude nas informações visando à obtenção do auxílio emergencial, o fraudador poderá ser enquadrado no crime de estelionato. Entretanto, um indivíduo que pensa ter o direito, mas não o possui, e apresenta informações verdadeiras e, por erro do sistema, consegue o benefício do auxílio emergencial, isto não enquadra o sujeito no crime de estelionato, por sua atipicidade.
Isso significa que qualquer conclusão sobre enquadramento em crime de estelionato partirá da conduta e intenção do indivíduo.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os requisitos seguintes:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI).
- Contribuinte individual da Previdência Social.
- Trabalhador Informal.
Ou que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
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